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Exame de Qualificação

De acordo com o Regulamento do PEQui:

Art. 54º O exame de qualificação de mestrado tem por objetivo discutir e avaliar o estágio de desenvolvimento do projeto de dissertação de mestrado do aluno e sugerir possíveis mudanças ou direcionamentos para o trabalho futuro de pesquisa para a dissertação. Assim sendo, este exame desempenha um papel de central importância para garantir o andamento adequado da dissertação, além da conclusão da mesma dentro dos prazos regulares.

Art. 55º O exame de qualificação de mestrado consistirá da elaboração pelo aluno de trabalho dissertativo, versando sobre sua pesquisa de dissertação de mestrado, devendo necessariamente abordar os seguintes aspectos:

I – A apresentação das questões centrais de pesquisa da dissertação de mestrado, além dos objetivos, justificativas e relevâncias do projeto de dissertação para a área da pesquisa;

II – As metodologias de pesquisa e desenvolvimento de produtos e/ou processos empregadas;

III – Discussão de literatura relevante para o tema de dissertação de mestrado;

IV – Cronograma sucinto de trabalho para a conclusão da dissertação de mestrado;

V – Descrição do estágio de andamento do projeto de desenvolvimento do produto/processo, resultados parciais teóricos ou empíricos obtidos até o momento do exame.

Art. 56º O trabalho dissertativo referente ao exame de qualificação de mestrado, a que se referem os Artigos 54º e 55º, será exposto oralmente pelo candidato, durante até 30 minutos, perante banca examinadora indicada pelo aluno e orientador, e submetida a aprovação pela Comissão Deliberativa do PEQui-UFRJ.

Art. 57º Será autorizado a prestar exame de qualificação de mestrado o aluno que houver cursado, com aproveitamento, todas as disciplinas obrigatórias, acompanhado dos seguintes documentos:

I – Formulário de solicitação de aprovação de banca, devidamente preenchido e assinado pelo orientador.

II – Cópia do trabalho dissertativo relativo ao exame de qualificação de mestrado, elaborado em concordância com os padrões dispostos no Artigo 55º;

III – Histórico escolar oficial atualizado;

IV – CRID atual

V – Indicação de nomes dos membros titulares e suplentes da banca examinadora, atendendo ao disposto nos Artigos 56º e 59º e de forma a viabilizar o disposto no Artigo 61º.

Art. 58º Será exigido do aluno mestrando um Exame de Qualificação de sua dissertação, após o término das disciplinas obrigatórias e no prazo máximo de 18 (dezoito) meses de curso a contar do início do período letivo do ano de ingresso do aluno.

  • 1º. – O aluno terá até duas oportunidades para realizar seu exame de qualificação no prazo estipulado no presente artigo.
  • 2º – Caberá à Comissão Deliberativa do PEQui-UFRJ, julgar a solicitação de prorrogação do prazo do exame de qualificação, apresentada pelo aluno, com ciência do orientador.

Art. 59º A banca examinadora a que se refere o Artigo 57º será formada pelo(s) orientador(es) de dissertação do candidato, por um membro do PEQui -UFRJ, e por um membro externo ao PEQui -UFRJ.

  • 1º. – A banca examinadora poderá incluir membros suplentes, que substituirão os membros titulares na falta destes.

Art. 60º Os exames de qualificação serão marcados pela Secretaria de Pós-Graduação até 20 (vinte) dias antes da realização do exame a pedido do discente.

Art. 61º A apresentação a que se refere o Artigo 56º obedecerá aos seguintes procedimentos acadêmicos e administrativos:

I – Os trabalhos da banca examinadora do exame de qualificação de mestrado serão instalados por ocasião da apresentação, em sessão fechada ao público, e encerrar-se-ão com a divulgação dos resultados do exame e registro dos mesmos em ata.

II – Para a instalação e prosseguimento dos trabalhos da banca examinadora, esta deverá ser constituída por membros cujos nomes tenham sido aprovados pelo Conselho Deliberativo do PEQui-UFRJ, como titulares ou suplentes, incluindo necessariamente:

  • a) o(s) orientador(es) de dissertação do candidato;
  • b) um membro do PEQui-UFRJ, e por um membro externo ao PEQui-UFRJ;

III – Imediatamente após a instalação dos trabalhos da banca examinadora, seus membros escolherão o presidente, dentre o(s) orientador(es) de dissertação do candidato.

IV – Após apresentação do aluno, este será arguido pela banca examinadora sobre temas referentes ao trabalho de dissertação.

V – Será considerado aprovado no exame de qualificação de mestrado o candidato que obtiver parecer favorável da maioria da banca examinadora constituída.

VI – Os trabalhos da banca examinadora, bem como os resultados da avaliação do exame de qualificação de mestrado, serão registrados em ata, assinada por todos os membros da banca constituída e pelo candidato.

Art. 62º A banca examinadora de qualificação poderá deliberar:

I – Pela aprovação do aluno;

II – Por novo exame de qualificação, devendo o aluno apresentar novo relatório;

III – Pela reprovação do aluno.

  • 1º. – Em caso de deliberação por novo exame de qualificação, a data será marcada pela secretaria do Programa, dentro do prazo de 03 (três) meses após o primeiro exame.
  • 2º. – Em caso de reprovação no exame de qualificação, o aluno será excluído do Programa.

Art. 63º A ata com o resultado do Exame de Qualificação, depois de assinada pelos membros da banca e aprovado pela Comissão Deliberativa do PEQui-UFRJ, deverá ser entregue à Secretaria de Pós-Graduação (SPG) e à coordenação do curso para controle e o seu arquivamento.

Marcação do Exame de Qualificação

Para iniciar o processo de defesa do exame de qualificação o estudante do PEQui deverá ter concluído todas as disciplinas obrigatórias.
Instruções rápidas sobre o procedimento para realizar o Exame de Qualificação

Primeira etapa

Solicitação de aprovação da banca à Comissão Deliberativa do PEQui – 60 dias antes da defesa

O aluno deverá enviar uma mensagem com o título “Solicitação de aprovação de banca de exame de qualificação – PEQui” para a Secretaria de Pós-Graduação (SPG) do IQ (spg@iq.ufrj.br) e para a coordenação do curso (pequi.ufrj@gmail.com), com cópia para o orientador, incluindo os seguintes documentos:

      a) Formulário de solicitação de aprovação de banca de exame de qualificação devidamente assinado pelo orientador*.

      b) Histórico atualizado

      c) CRID do semestre letivo em exercício

      d) Cópia do trabalho dissertativo relativo ao exame de qualificação de mestrado, elaborado em concordância com os padrões dispostos no Artigo 55º do Regimento do Curso.

* Para os membros titulares ou suplentes externos ao PEQui que ainda não estiverem registrados no programa como avaliadores, deverá ser encaminhado o currículo Lattes para homologação no Colegiado.

Segunda etapa

Marcação da data de apresentação do Exame de Qualificação – 30 dias antes da defesa

Somente após ser notificado sobre a aprovação da banca, o aluno deverá enviar uma mensagem com o título “Solicitação de agendamento de exame de qualificação – PEQui” para a Secretaria de Pós-Graduação (SPG) do IQ (spg@iq.ufrj.br) e para a coordenação do curso (pequi.ufrj@gmail.com), com cópia para o orientador, incluindo as seguintes informações:

  1. nome do aluno
  2. título do trabalho
  3. data
  4. horário
  5. nomes dos membros da banca titulares e suplentes
  6. local onde ocorrerá a defesa. O aluno deve verificar a disponibilidade da sala 601 na data escolhida para a defesa e, caso esteja disponível, deve indicar a solicitação de reserva. Caso não esteja disponível, o aluno deverá se dirigir à Secretaria Acadêmica de Graduação do IQ (sag@iq.ufrj.br), na sala 524A, para reservar outra sala.

Terceira Etapa

Envio da documentação da defesa pela Secretaria de Pós-Graduação

Antes da defesa, a SPG enviará por e-mail a ata e as cartas de participação dos membros da banca ao aluno e ao orientador.

Após a defesa, o aluno deverá entregar a ata preenchida e assinada por todos na SPG. Além da entrega, deverá também enviar uma mensagem com o título “Ata de defesa de exame de qualificação – PEQui” para a Secretaria de Pós-Graduação (SPG) do IQ (spg@iq.ufrj.br) e para a coordenação do curso (pequi.ufrj@gmail.com), com cópia para o orientador, incluindo o arquivo da ata digitalizada.