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Seleção 2026

A Comissão de Seleção do PEQui Turma 2026 vem divulgar o calendário bem como os textos para a prova escrita para as vagas remanescentes, conforme EDITAL Nº 892, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.

Os documentos necessários e o endereço eletrônico para as inscrições constam nos itens 1 e 2 do Edital. 

O local e horário de realização das provas e da apresentação da carta de intenções será posteriormente divulgado.

Para qualquer dúvida escreva para inscricaopequi@gmail.com

ANEXO III

Calendário do processo seletivo para o

Curso de Mestrado Profissional em Ensino de Química – PEQui

Turma de 2026 – VAGAS REMANESCENTES

ATIVIDADES

DATAS

Inscrições

Até 23/01/2026

Homologação das Inscrições

24/01/2026

Recurso das Inscrições

25/01/2026

Resultado dos Recursos das Inscrições

26/01/2026

Prova Escrita e Prova de Inglês

29/01/2026

Resultado das Provas Escrita e de Inglês

01/02/2026

Recurso da Prova Escrita

02/02/2026

Resultados dos recursos da prova escrita

03/02/2026

Apresentação da carta de intenções 

09/02/2026

Divulgação da classificação dos aprovados

10/02/2026

Procedimento de heteroidentificação

a ser definida

Período de Matrícula

a ser definida

Início das aulas

a ser definida

ANEXO IV

TEXTOS BASE PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

(VAGAS REMANESCENTES)

(Textos disponíveis na página eletrônica do PEQui < https://pequiufrj.wordpress.com/>)

Texto 1:

WARTHA, Edson José; SILVA, EL da; BEJARANO, Nelson Rui Ribas. Cotidiano e contextualização no ensino de química. Química nova na escola, v. 35, n. 2, p. 84-91, 2013.

Link para acesso:

https://qnesc.sbq.org.br/online/qnesc35_2/04-CCD-151-12.pdf

 

Texto 2:

DA SILVA, Dileize Valeriano. Reflexões sobre obstáculos epistemológicos e níveis de representação na aprendizagem do conceito de equilíbrio químico. Ensino & Pesquisa, v. 14, n. 3, 2016.

Link para acesso: 

https://periodicos.unespar.edu.br/ensinoepesquisa/article/view/1194/626

 

Texto 3:

Melo, Kyedja Sandy Guimarães et al. Atividade inclusiva acessível no ensino de química por intermédio do cinema. Cuadernos de Educación y Desarrollo, v. 15, n. 12, p. 16977-16995, 2023.

Link de acesso:

https://ojs.cuadernoseducacion.com/ojs/index.php/ced/article/view/2231/1954

  

Texto 4:

Adams, Fernanda W.; Nunes, Simara Maria T. A contextualização da temática energia e a formação do pensamento sustentável no Ensino de Química. Química nova na escola, vol. 44, n. 2, p. 137-148, 2022.

Link de acesso:

https://drive.google.com/file/d/1LUqW3O2mWd2LHNf1YSJ5jR4eS-36SR_h/view?usp=sharing

 

Edital de Seleção ao Curso de Mestrado Profissional em Ensino de Química Turma de 2026

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Química (PEQui) do Instituto de Química da Universidade Federal do Rio de Janeiro, nos termos das Resoluções 01/2006 e 02/2006 do CEPG/UFRJ e de acordo com o Regulamento do Programa, torna público que estarão abertas, de 03 de outubro de 2025 a 21 de novembro de 2025, as inscrições para a seleção ao curso de Mestrado Profissional em Ensino de Química, turma 2026, que será conduzida pela Comissão de Seleção, apresentada no Anexo VI, conforme as normas que se seguem.

DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão realizadas através do e-mail inscricaopequi@gmail.com.

1.1. A homologação das inscrições ocorrerá na data de 22 de novembro de 2025 e o resultado será disponibilizado no site do PEQui, https://pequi.iq.ufrj.br ou no site https://pequiufrj.wordpress.com na aba “seleção 2026”;.

1.2. Não será cobrada taxa de inscrição para participação dos candidatos no processo seletivo.

Para maiores informações consulte o edital na íntegra no link 1 ou link 2 e pelo e-mail: inscricaopequi@gmail.com.

INSTRUÇÕES

As inscrições serão realizadas através do e-mail inscricaopequi@gmail.com até 21/11/2025.

Para consultar o edital na integra.

Documentos

Os candidatos deverão encaminhar os seguintes documentos (em formato PDF) anexados ao e-mail:

(a) Cópia do Diploma de Graduação em Licenciatura em Química ou outra Licenciatura (com Regência de turma comprovada na disciplina de Química) reconhecido de Instituição de Ensino Superior, credenciada pelo Ministério da Educação (MEC) ou revalidado na forma da lei. Poderá ser aceito um termo de compromisso de conclusão de curso, estando a matrícula condicionada à apresentação da certidão de colação de grau no curso de graduação.

(b) Cópia do documento de identidade e CPF. No caso de candidato estrangeiro, cópia do passaporte.

(c) Uma foto 3×4 recente.

(d) Cópia do Certificado de Reservista.

(e) Cópia do Título de Eleitor.

(f) Formulário de inscrição, devidamente preenchido, no qual o candidato indicará, se for o caso, se tem alguma necessidade especial.

(g) Currículo Lattes atualizado.

(h) Carta de intenções com, no máximo, 2 (duas) páginas, espaço 1,5 e margens 2,5, fonte Times New Roman 12, elaborada de acordo com o Anexo II e na qual o candidato indique em ordem de preferência o interesse em 2 (duas) das linhas de pesquisa do PEQui, conforme indicadas no Anexo I do Edital.

Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.

Candidatos concorrentes às Ações Afirmativas e candidatas mães deverão, na inscrição, completar a documentação, segundo o item 4.2 do edital.

A inscrição de candidatos estrangeiros, não lusófonos, ficará condicionada à comprovação de proficiência em língua portuguesa atestada por instituição reconhecida pela representação do governo brasileiro no exterior ou por instituições de ensino credenciadas pelo MEC.

Vagas

O número total de vagas oferecidas pelo PEQui para o ano de 2026 no nível de Mestrado Profissional é de 20 (vinte), distribuídas entre as 3 (três) linhas de pesquisa de acordo com o Anexo V do Edital, reservando-se o direito de não as preencher integralmente caso não haja candidatos aprovados no processo de seleção.

Política de ações afirmativas

O PEQui oferecerá, como Política de Ações Afirmativas, uma reserva de 35 % (trinta e cinco por cento) das vagas aos candidatos que desejarem optar por participar da Política de Acesso Afirmativo, desde que obtenham pontuação que lhes permita a aprovação e classificação em cada etapa do processo seletivo. No formulário de inscrição, todos os candidatos terão as opções a seguir e poderão ou não concorrer ao percentual de políticas afirmativas.

Opção 1 – Não concorrer ao percentual de vagas da Política de Acesso Afirmativo – 13 (treze) vagas.

Opção 2 – Concorrer ao percentual de vagas da Política de Acesso Afirmativo destinado a candidatos negros (pretos ou pardos) ou indígenas – 4 (quatro) vagas.

Opção 3 – Concorrer ao percentual de vagas da Política de Acesso Afirmativo destinado a cotas sociais (candidatos com hipossuficiência econômica) – 1 (uma) vaga.

Opção 4 – Concorrer ao percentual de vagas da Política de Acesso Afirmativo destinado a candidatos com deficiência – 1 (uma) vaga.

Opção 5 – Concorrer ao percentual de vagas da Política de Acesso Afirmativo destinado a candidatos trans (transexuais, transgêneros ou travestis) – 1 (uma) vaga.

Candidatas mães – De acordo com o Art. 3º e parágrafo único da Resolução CEPG/UFRJ Nº 118, de 30 de setembro de 2022, para situações específicas de parentalidade, no caso de candidatas mães que tiveram filho(s) por adoção e/ou gestação nos últimos 5 (cinco) anos, a contar da data de divulgação do edital de seleção, será promovida uma ação compensatória. As candidatas na condição acima terão um fator multiplicativo de 1,2 (um, dois) na nota da apresentação da carta de intenções.

De acordo com os artigos 5o e 6o da Resolução CEPG/UFRJ Nº 118, de 30 de setembro de 2022, os optantes de ações afirmativas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas às ações afirmativas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo. Os optantes de ações afirmativas classificados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas destinadas às ações afirmativas.

Documentos extras para candidatos optantes pelas cotas de ações afirmativas

Os candidatos negros (pretos e pardos) que optarem por participar da Política de Ações Afirmativas (opção 2) deverão preencher a autodeclaração disponível neste link, e enviá-la junto com os demais documentos, no ato da inscrição. Aqueles candidatos que optarem pela opção 2 como indígenas deverão preencher a autodeclaração disponível neste link e, da mesma forma, enviá-la junto com os demais documentos, no ato da inscrição.

Os candidatos que optarem por participar da Política de Ações Afirmativas referente às cotas sociais (opção 3) deverão preencher a autodeclaração disponível neste link de acordo com as orientações do link e enviá-la junto com os demais documentos, no ato da inscrição. Caso não possuam carteira de trabalho utilizem o modelo de declaração deste link.

Os candidatos com deficiência que optarem por participar da Política de Ações Afirmativas (opção 4) deverão anexar, no ato da inscrição, laudo médico neste link que comprove sua condição de pessoa com deficiência. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas na Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo decreto 5.296/2004, no art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pela Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no enunciado AGU nº 45, de 14 de setembro de 2009.

Os candidatos trans (transexuais, transgêneros ou travestis) que optarem por participar da Política de Ações Afirmativas (opção 5) deverão preencher a autodeclaração disponível neste link, e enviá-la junto com os demais documentos, no ato da inscrição.

As candidatas mães que se enquadrem na condição descrita no item 4.1.6 do edital, devem comprovar tal condição através do envio da certidão de nascimento do(a) filho(a) juntamente com a documentação expressa no item 2 do presente edital.

Para mais detalhes sobre a Política de Ação Afirmativa acesse a íntegra do edital.